Lei da ozonioterapia: o que fisioterapeutas precisam saber
Apesar de existirem diversas normativas que autorizam a utilização da ozonioterapia, o governo federal sanciou a lei federal que autoriza a sua utilização, em caráter complementar no território nacional.
Primeiramente, é importante lembrar que os fisioterapeutas são autorizados a utilizarem ozonioterapia desde 2010, quando a Resolução COFFITO Nº 380 foi publicada, na norma diversas práticas integrativas são autorizadas, incluindo a ozonioterapia.
E, através do Acórdão nº 561/2022, o Plenário do COFFITO acordou por unanimidade que a Resolução COFFITO 380/2010 autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.
A Lei Federal 14.648 de 04 de Agosto de 2013 ratificou a utilização da ozonioterapia no Brasil.
Segundo a Lei, fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
A ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional
A ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
O profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.