Compartilhar

Fisioterapeutas podem utilizar Hidrolipoclasia Ultrassônica

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO reconheceu, através do Acórdão Nº 635, a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Hidrolipoclasia Ultrassônica.

A hidrolipoclasia não aspirativa ou hidrolipoclasia ultrassônica é um processo pouco invasivo que tem como objetivo proporcionar a quebra do tecido adiposo e diminuir a gordura localizada, o procedimento é feito através da injeção de soro fisiológico ou a água destilada no tecido subcutâneo e logo em seguida é utilizado o ultrassom que tem seu efeito potencializado pela quantidade de líquido presente no local.

Da formação do Fisioterapeuta para atuar com hidrolipoclasia ultrassônica:

Formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o mínimo de 10 (dez) horas, contemplando 40% (quarenta por cento) de carga horária teórica e 60% (sessenta por cento) de prática presencial e supervisionada.

Os cursos de formação para o uso de Hidrolipoclasia Ultrassônica deverão envolver os seguintes conteúdos teóricos: Aspectos anatomofisiológicos do sistema tegumentar; Mecanismos de ação do US no tecido adiposo; Parâmetros dosimétricos do US; Indicações terapêuticas e contraindicações; Biossegurança e termo de consentimento informado; Avaliação clínica em dermatofuncional; Cuidados pré e pós-aplicação; Manejo de intercorrências, eventos adversos e complicações; Evidências clínicas e científicas da HLC US; Critérios de segurança; Conteúdo prático – Prática presencial supervisionada.

Os cursos de capacitação deverão conter em sua grade curricular o período mínimo equivalente a 60% (sessenta por cento) de prática presencial supervisionada, recomendando-se que, para a prática supervisionada, somente seja atribuída a orientação máxima de 6 (seis) alunos por supervisor.

O conteúdo do curso de capacitação deve ser direcionado especificamente à área de atuação clínica, sendo desejável que o ministrante do curso tenha mais de 2 anos de experiência na técnica.

A instituição ou entidade que desejar promover o curso deverá encaminhar proposta pedagógica, especificando as respectivas cargas horárias ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para avaliação técnica por Comissão com profissionais designados pelo COFFITO para emissão de parecer técnico a ser aprovado pelo Plenário.

Da atuação do fisioterapeuta com hidrolipoclasia ultrassônica:

 profissional deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição e, somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.

O profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o certificado, conteúdo programático e professores responsáveis, cabendo ao CREFITO verificar junto ao COFFITO se o referido curso consta entre os avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60% e em instituição regularmente cadastrada ao COFFITO.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/acordao-n-635-de-7-de-julho-de-2023-506980378

Veja Também

Blog Educacional

Fisioterapeutas podem utilizar Hidrolipoclasia Ultrassônica

Fisioterapeutas podem utilizar Hidrolipoclasia Ultrassônica O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO reconheceu, através do Acórdão Nº 635, a habilitação dos profissionais