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Fisioterapeutas podem aplicar Ozonioterapia?

Há uma grande dúvida se a Ozonioterapia pode ou não pode ser aplicada pelo fisioterapeuta no Brasil. Neste artigo, esclarecemos as dúvidas dos Fisioterapeutas quanto a prática profissional da ozonioterapia.

Primeiramente, é importante lembrar que a ozonioterapia é uma prática integrativa, normatizada pelo Ministério da Saúde

As Práticas Integrativas e Complementares (PICs) estão regulamentadas para os Fisioterapeutas através da Portaria 971/2006 e 702/2018 do Ministério da Saúde e na Resolução COFFITO nº 380/2010. Neste contexto da Resolução, o COFFITO que estabelece a competência do fisioterapeuta na utilização das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, como se vê no Art. 1º da referida norma, abaixo transcrito:

“Artigo 1º- Autorizar a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006:

a) Fitoterapia;
b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas
c) Terapia Floral;
d) Magnetoterapia
e) Fisioterapia Antroposófica;
f) Termalismo/Crenoterapia/Balneoterapia
g) Hipnose.

Parágrafo primeiro: excluem-se deste artigo os procedimentos cinesioterapêuticos e hidrocinesioterapêuticos componentes da reserva legal da Fisioterapia regulamentada.

Parágrafo segundo: Considerar-se-á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados á saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo  Ministério da Saúde por meio de portaria específica.”

Segundo o Ministério da Saúde (Portaria Nº 702 de 21 de Março de 2018), a ozonioterapia é pratica integrativa e complementar de baixo custo, segurança comprovada e reconhecida, que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com finalidade terapêutica, já utilizada em vários países como Itália, Alemanha, Espanha, Portugal, Rússia, Cuba, China, entre outros, há décadas.

O COFFITO entende que, se existe Ato normatizado pelo Ministério da Saúde, o fisioterapeuta tem respaldo para atuar observando a sua condição e finalidade profissional para tal exercício.

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