COFFITO reconhece ozonioterapia para Fisioterapeutas
Acórdão reconhece a Resolução nº 380/2010 autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.
Segundo o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, a Resolução nº 380, de 03 de novembro de 2010, autorizou a prática pelo fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, em consonância com a Portaria nº 971/2006 e demais normas específicas que tratam da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
A Portaria nº 702, de 21 de março de 2018, expedida pelo Ministério da Saúde, inclui a prática da Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
Além disso, a restrição ao exercício profissional é função constitucionalmente prevista do Poder Legislativo e que a utilização da Ozonioterapia constitui uma prática multiprofissional, cabendo ao Conselho Federal manifestar-se por meio do órgão máximo do COFFITO sobre práticas relacionadas à Fisioterapia.
O plenário do COFFITO, ACORDARAM, por unanimidade, que a Resolução nº 380/2010 autoriza a aquisição, a utilização de equipamentos, bem como a prescrição de Ozonioterapia por profissionais fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.
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