DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais (Pós-Graduação), pela CONTRATADA, nas instalações da Escola (Nome), localizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O Curso objeto deste contrato é realizado presencialmente nas instalações da CONTRATADA, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado ao aluno.
Parágrafo Segundo – O curso ao qual se refere o presente contrato é o de Pós-Graduação em _______________________, cujas informações acadêmicas e metodológicas estão disponíveis no endereço eletrônico ___________________________, o qual o(a) CONTRATANTE manifesta que tomou ciência e não possui discordância.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de frequência escolar bem como o de conclusão e os materiais pertinentes a realização das provas.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação, preferencialmente por correio eletrônico.
Cláusula 5ª. Ao final do cronograma de atividades e, desde que o aluno possua frequência mínima de 75% das aulas ministradas, será emitido o Certificado de Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, após a aprovação em todas as disciplinas e atividades obrigatórias, tais como a monografia e artigo cientifico, bem como a entrega de toda documentação necessária e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
Parágrafo Primeiro – A emissão do Certificado de Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
DA MATRÍCULA INICIAL E REMATRÍCULA
Cláusula 6ª. No ato de sua matrícula no curso escolhido (matrícula inicial), o/a CONTRATANTE pagará o valor correspondente a uma parcela do preço total do curso, e, uma vez confirmada sua pré-matrícula, em conformidade com o estipulado na Cláusula Quarta, o referido valor será considerado como pagamento da primeira parcela do preço do curso.
Parágrafo Primeiro – As parcelas mensais subsequentes do preço do curso terão seus vencimentos no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a partir do mês subsequente àquele em que se iniciarem as atividades do curso, mas poderão ser pagas até o dia 05 (cinco) do mesmo mês, mediante a apresentação do documento próprio, junto a qualquer estabelecimento bancário.
Parágrafo Segundo – Caso o/a CONTRATANTE não receba em seu endereço, em tempo hábil, o documento próprio para pagamento, deverá procurar o setor competente do CONTRATADO, até a data de vencimento da parcela, para solicitar a emissão de uma segunda via do referido documento, não podendo ser alegado o fato de não o haver recebido como justificativa para a impontualidade ou a inadimplência no pagamento da parcela correspondente.
Parágrafo terceiro – A critério da CONTRATADA seguindo o seu calendário letivo, ao início de cada semestre letivo será efetuada a rematrícula do aluno, estando vedada a efetivação da rematrícula para aqueles alunos que possuem débitos referentes ao semestre anterior.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 7ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar os pagamentos mensais para a CONTRATADA, conforme tabela abaixo, referente aos serviços educacionais.
Plano de Mensalidade:
12 Meses | 12x | R$ |
18 Meses | 18x | R$ |
21 Meses | 21x | R$ |
Parágrafo Primeiro – Caso haja a necessidade de aplicação de prova substitutiva em razão da ausência do aluno, será cobrado o valor de R$ ____________, a ser pago no ato da solicitação ou, a exclusivo critério da CONTRATADA, em momento posterior ao ato.
Parágrafo Segundo – Caso o aluno possua qualquer valor de desconto e permaneça em inadimplência por dois meses, todos os descontos concedidos serão retirados para efeitos de cobranças futuras.
Cláusula 8ª. As mensalidades deverão ser pagas em qualquer banco até o vencimento ou após este, seguindo as instruções no próprio boleto, podendo ainda ser realizada na sede da escola, localizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), até o dia xx de cada mês.
DOS DESCONTOS
Cláusula 9ª. Poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades, descriminados no boleto bancário mensal, conforme quadro descrito abaixo:
Planos de Descontos | |
Pontualidade | % |
Desconto de conselho de classe | % |
Inscrição antecipada | % |
Indicação de 3 alunos | % da primeira mensalidade |
Parágrafo Primeiro – No caso de transferência do aluno de outra instituição para a CONTRATADA, a CONTRATANTE fará jus à isenção da taxa de matrícula, bem como da última mensalidade.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 10ª. Se a parcela da mensalidade do curso não for paga no vencimento, o/a CONTRATANTE pagará, além do valor principal:
I – Atualização monetária, mediante a aplicação dos índices publicados pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
II – 1% (um por cento) a título de juros de mora, calculada pro rata die até a data de
efetivação do pagamento;
III – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor nominal da parcela.
Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATADO necessite ingressar com ação judicial para promover a cobrança de débitos, o/a CONTRATANTE deverá pagar, ainda, exceto quando beneficiado/a com justiça gratuita, o valor das custas judiciais e dos honorários advocatícios cujo pagamento for condenado/a.
Parágrafo Único – No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATADO poderá, além de propor a competente ação de cobrança, providenciar a inscrição do débito de responsabilidade do/a CONTRATANTE em cadastros relativos a consumidores e/ou serviços de proteção ao crédito legalmente existentes, nos termos do art. 43 e seguintes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, não havendo necessidade de aviso a parte contrária, porém todas as parcelas devem estar pagas na ocasião.
Cláusula 12ª. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após reunião interna do conselho de professores, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, por mais de ___ meses consecutivos, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos.
Cláusula 13ª. Poderá a CONTRATADA rescindir o presente contrato caso seja configurada, por parte da CONTRATANTE qualquer situação de desrespeito, agressão física ou verbal, manifestação de intolerância e/ou preconceito de qualquer natureza no interior das dependências da instituição ou fora dela contra colaboradores, funcionários, demais alunos ou qualquer outra pessoa que ali esteja, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.
DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Cláusula 14ª. Fica a CONTRATANTE desde já ciente que o Certificado de Conclusão do Curso de Pós Graduação será emitido pela __________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, estabelecida à _______________, nº _____ – Cidade : _____________Estado: _________ CEP: ___________, devidamente autorizada através da Portaria MEC nº ___________, de ___/___/_______ na condição de instituição de ensino parceira da CONTRATADA para a oferta do curso objeto do presente contrato, doravante denominada “Instituição Parceira”.
Parágrafo Único. A responsabilidade total pela manutenção do curso e demais cláusulas objeto do presente contrato é da CONTRATADA, não existindo qualquer implicação obrigacional entre a CONTRATANTE e a Instituição Parceira, exceto a emissão do Certificado de Conclusão de Curso.
DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 15ª. Este contrato tem duração de xx meses, contando-se a partir de xx/xx/xx vigorando até xx/xx/xx.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.
Cláusula 17ª. A não frequência do aluno não o isenta do pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA.
Cláusula 18ª. É responsável o CONTRATANTE em adquirir o material didático do aluno, sugerido pela instituição para que o mesmo acompanhe as aulas.
Cláusula 19ª. As eventuais reposições de aula serão realizadas de forma online, sendo as aulas gravadas disponibilizadas no site da CONTRATADA, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (“EAD”), acessível aos alunos mediante as credenciais de acesso fornecidas pela instituição.
Cláusula 20ª. O aluno que efetuar solicitação de trancamento de sua matrícula no curso, terá 6 (seis) meses para retornar a este, sendo que após esse período o retorno ao curso será condicionado a nova matrícula.
DO FORO
Cláusula 21ª. Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, facultado ao CONTRATADO, nas ações de cobrança, optar pelo Foro do domicílio do(a) CONTRATANTE.